Permuta imobiliária: o que você precisa saber sobre o assunto

A permuta imobiliária é uma maneira de negociação que oferece muitas vantagens para quem compra ou vende um imóvel. Essa negociação, que pode ser feita com casas, apartamentos, comércios e até terrenos, consiste na troca de bens sem impor a necessidade de pagamento em dinheiro. Contudo, em casos nos quais o bem trocado tem valor inferior, também existe a possibilidade de complementação do montante.

Em todo processo de permuta, é necessário que haja consenso entre as partes sobre o valor dos bens envolvidos. É preciso uma avaliação dos compradores para a precificação de cada imóvel. Reconhecida como um processo legal, a permuta imobiliária oferece segurança jurídica aos envolvidos.

Essa pode ser uma ótima alternativa para quem deseja comprar ou vender um imóvel, mas não dispõe de todo o investimento em mãos. Neste post, vamos mostrar as vantagens desse processo e em quais casos pode ser aplicado. Confira!

Permuta imobiliária é uma boa alternativa?

A possibilidade de realizar a troca de bens pode ser uma boa alternativa por dispensar o pagamento em dinheiro e reduzir a burocracia do processo, além de oferecer agilidade. O contrato de uma permuta deve ser feito por meio de uma escritura pública e apresentar os tributos e a data de entrega dos imóveis. A escritura custa cerca de 4% a 6% do bem. Para a efetivação do processo, é fundamental que tudo seja acordado entre as partes.

Outra vantagem da permuta imobiliária é isentar da tributação do Imposto de Renda, quando os bens de troca tiverem o mesmo valor. Em casos que houver complementação em dinheiro, o valor proporcional do imposto deverá ser pago por quem recebeu a quantia. Para não ter prejuízo nessa negociação, é importante contar com a ajuda de uma imobiliária para a avaliação correta do bem que você oferta na troca.

Como fazer uma permuta imobiliária?

O processo de permuta de imóveis é uma solução rápida e prática para quem deseja vender ou comprar um imóvel. Por vários motivos, você pode se encontrar na necessidade de mudar de casa ou apartamento. Um casamento, a chegada de um filho ou o desejo de ter um quintal, muitas vezes, pode fazer da troca do atual imóvel por outro maior quase inevitável.

Todo processo de permuta exige contrato assinado por ambas as partes para garantir a sua legitimidade. É com esse documento que o comprador e o proprietário podem se proteger legalmente e evitar transtornos futuros. O contrato é feito por meio de uma escritura pública e deve conter todos os detalhes da negociação.

Além disso, para que cada parte receba o imóvel sem danos, é fundamental que seja realizada uma vistoria antes da assinatura do contrato. Isso evita prejuízos e algumas dores de cabeça. Veja alguns pontos de atenção na hora de fazer a permuta imobiliária.

Saiba para quem é indicada

A permuta imobiliária pode ser indicada para vários perfis de pessoas e famílias. Além disso, muitas situações podem ser mais benéficas caso sejam resolvidas por esse processo. A localização de um novo emprego, por exemplo, pode exigir uma mudança repentina de endereço.

Nesses casos, a permuta é uma alternativa viável. Essa negociação também é indicada em casos de demora na construção da casa própria, transferência do trabalhador de cidade e, ainda, quando o investidor deseja diversificar suas operações.

Confira a situação legal dos bens

Antes mesmo de visitar a propriedade envolvida no processo de permuta, é preciso verificar todas as documentações que comprovem a situação legal do imóvel. As duas partes devem comprovar que os bens estão em condições legais de uso. Isso serve para evitar possíveis divergências no futuro.

Conheça os tipos de permuta

Existem dois tipos de permuta imobiliária. A troca considerada simples é quando os bens têm valor de mercado similar. Já a troca de permuta com torna acontece quando o valor agregado do imóvel é menor e se faz necessário o pagamento do adicional.

Reúna a documentação

Para fazer a permuta são necessários vários documentos, como:

  • RG e CPF;
  • certidão do estado civil de compradores e vendedores;
  • comprovante de residência;
  • certidão de quitação de IPTU;
  • certidão negativa de débitos condominiais;
  • certidão negativa de Imposto Territorial Rural (ITR), em casos de propriedades rurais;
  • certidão atualizada de matrícula;
  • certidão de distribuição de ações e execuções cíveis, trabalhistas, fiscais e criminais;
  • certidão negativa de débitos tributários da União, estado e município;
  • em casos de pessoa jurídica: cópia do contrato social e certidão simplificada, além de RG e CPF dos sócios.

Atente-se ao contrato

A permuta imobiliária de compra de um imóvel é um processo legal e, por isso, deve ser feita por meio de um contrato. Essa escritura pública precisa ser registrada no cartório e conter todas as informações relativas à transação, como endereço do imóvel, dados pessoais das partes envolvidas, valor e tributos dos bens.

Além disso, cláusulas de garantia que constem a data de entrega do imóvel e o pagamento em dinheiro devem ser incluídas nessa declaração, para caso haja desistência de uma das partes.

Tenha cautela com a avaliação do imóvel

Na hora de fazer uma permuta imobiliária, é importante avaliar com calma o valor dos bens. Muitas pessoas se baseiam no achismo na hora de precificar e podem comprometer o investimento. Por isso, é importante contar com o serviço de uma consultoria imobiliária e realizar pesquisas de mercado para garantir a correta precificação e a qualidade da transação.

Procure ajuda profissional

Para ter maior eficiência e garantir que o processo seja realizado de maneira segura, é fundamental contratar um consultor imobiliário. Esse profissional poderá ajudar na hora de encontrar a melhor oportunidade, na negociação entres as partes, na vistoria dos imóveis, na precificação dos bens, além de auxiliar na elaboração do contrato, garantindo o cumprimento da legislação. O serviço de assessoria imobiliária, além de proporcionar mais seguridade, oferece credibilidade ao negócio.

Em quais casos a permuta imobiliária não é uma boa?

Em casos nos quais os imóveis estão hipotecados ou penhorados, a permuta não é uma boa alternativa. Outra situação é quando o antigo proprietário tem algum problema financeiro, como questões junto à Receita Federal. No futuro, isso pode ser visto como fraude e a pessoa que participou da negociação correrá o risco de perder o imóvel.

Portanto, a permuta imobiliária é uma ótima alternativa para quem deseja mudar de casa sem precisar desembolsar qualquer quantia e, ainda, sem passar pelos trâmites de um processo convencional de compra e venda. Além disso, ela oferece outros benefícios, como ausência de tributação, agilidade e segurança no negócio.

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