Imposto de Renda 2023: confira as principais mudanças na entrega da declaração

A Receita Federal divulgou, recentemente, as novas regras do Imposto de Renda em 2023. Para que você não caia na malha fina, trouxemos este artigo, onde vamos falar sobre as principais mudanças na declaração deste ano. Confira a seguir!

O que muda no Imposto de Renda 2023?

Principais pontos a se observar na declaração do Imposto de Renda deste ano são: 

Data de entrega da declaração do IR 2023

Neste ano, o calendário para o Imposto de Renda 2023 terá seu início mais tardio que nos anos anteriores. A declaração será aberta a partir do dia 15 de março às 8h e se encerrará no dia 31 de maio.

Declaração pré-preenchida

A principal razão para a alteração do prazo é o aperfeiçoamento da estruturação da declaração pré-preenchida automática, que ficará disponível já no início do período de entrega das declarações (15/03). 

A declaração pré-preenchida fornecerá informações importantes, tais como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Estas informações serão importadas de diversas fontes, como a declaração do ano anterior, carnê-leão, além de outras fontes pagadoras como imobiliárias, serviços médicos, entre outros. 

Esse novo modelo é uma alternativa que permite ganhar mais tempo no informe de rendimentos, além de diminuir as chances de erro e oferecer mais comodidade aos contribuintes, que também poderão preencher a declaração de forma online, sem precisar baixar o programa.

Caso você opte por usar a declaração pré-preenchida, não se esqueça de conferir as informações, corrigir o que for necessário e incluir o que estiver faltando. 

Autorização de acesso

A novidade para a declaração do IR 2023 é a autorização de acesso, que permite que um contribuinte “terceirize” a declaração para outro CPF, utilizando dados da declaração pré-preenchida. 

Neste caso, apenas um CPF poderá ser autorizado para a declaração terceirizada do contribuinte. E esse mesmo CPF poderá ser autorizado por até cinco pessoas. Ou seja, um mesmo contribuinte pode fazer a declaração de imposto de renda em 2023 utilizando a pré-preenchida, para o seu cônjuge, seus pais e seus dois filhos, além da dele próprio.

Assim, o contribuinte consegue fazer a declaração de terceiros de forma muito mais prática e também pode acompanhar todas as suas etapas de processamento.

Para autorizar e utilizar uma autorização, é necessário ter conta Gov.br nos níveis de autenticação ouro e prata. 

A nova faixa de isenção do IR não está inclusa

A declaração de 2023 tem como base o ano-calendário de 2022, por isso, a nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.112, que entra em vigor em maio, não valerá para a declaração de 2023. 

Mudança na regra de obrigatoriedade referente a operações em bolsa

Até o ano passado, era obrigado que todos os contribuintes que tivessem feito quaisquer operações em bolsa no ano anterior, mesmo que não se enquadrassem em outras regras de obrigatoriedade, realizassem a declaração do imposto de renda. 

Este ano, houve uma mudança nessa regra, e a obrigatoriedade se aplicará apenas para aqueles contribuintes que tenham feito alienações de ativos negociados na bolsa no valor de até R$ 40 mil no ano anterior ou, em caso de alienações em valor menor, que tenham obtido lucros tributáveis com essas operações.

Sendo assim, se o contribuinte apenas comprou ações no ano passado e não se enquadrou em nenhuma outra regra de obrigatoriedade, ele está dispensado de entregar a declaração de IR 2023.

Calendário de Restituição

O calendário de restituição começará dia 31 de maio. Entretanto, os contribuintes que optarem por fazer a declaração pré-preenchida e pela restituição via Pix terão prioridade na fila da restituição.

Mudanças na declaração de pensão alimentícia

Devido à uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, pensões alimentícias recebidas deixam de ser declaradas como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior e passam a ser incluídas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Para quem pagou pensão alimentícia no ano passado, porém, a forma de declarar permanece inalterada, e a despesa continua dedutível na declaração.

O que não pode faltar na declaração de Imposto de Renda 2023?

Para realizar a declaração do IR, é obrigatório que o contribuinte informe todos os rendimentos e meios de obtenção de lucro financeiro decorrentes de atividades remuneradas, como salários, serviços autônomos, participação em companhias e outras fontes.

Além disso, é necessário informar os ganhos de capital, que são resultado de investimentos financeiros e lucros obtidos com a venda de bens como: Imóveis; Veículos; Obras de arte; Ações na Bolsa de Valores.

A obrigatoriedade também se aplica para posse de bens móveis, como jóias, carros ou obras de arte que valham mais de R$ 5 mil. Nestes casos, é obrigatório apresentar também comprovante de posse. 

Agora que você já sabe quais são as principais mudanças, não se esqueça de realizar a sua declaração do Imposto de Renda 2023 e não deixe para última hora! É de suma importância que todos os cidadãos fiquem atentos às mudanças e cumpram suas obrigações fiscais de forma responsável e consciente.