Rescisão de contrato do aluguel: tudo o que você precisa saber

Para alugar um imóvel e evitar futuros transtornos e até mesmo prejuízos financeiros, é essencial ter um alinhamento.

Para que não haja nenhum problema por falta de informação, é importante que o contratante receba todas as informações necessárias e entenda como todo o processo do aluguel funcionará, incluindo, informações a respeito de uma possível – ou não – rescisão de contrato. 

A rescisão de contrato de aluguel pode ser bem complicada, e por isso é muito importante estar atento a todos os detalhes. 

Neste artigo, apresentaremos detalhes sobre a rescisão de contrato do aluguel,, elencando algumas particularidades que você precisa saber a respeito deste documento.  Continue lendo!

O que é rescisão de contrato?

A rescisão de contrato nada mais é do que a anulação ou o cancelamento do contrato por algum motivo específico. Ela geralmente ocorre quando há o descumprimento de alguma cláusula pelas partes envolvidas. 

Para que uma rescisão de contrato seja realizada, é necessário que o proprietário saiba como proceder e esteja muito atento às cláusulas deste documento. Isso porque são elas que informam sobre as multas, prazos e condições para a desocupação do imóvel. 

Outra informação importante e de grande utilidade é como a Lei do Inquilinato trata suas particularidades. Afinal, quanto mais informações menor a chance de ter dor de cabeça, não é mesmo? 

O que é a Lei do Inquilinato? 

A lei do Inquilinato ( lei nº 8.245/91) é uma lei que trata das regras acerca da locação de imóveis urbanos dentro do território nacional.

Foi criada em 1991, com o objetivo de regulamentar os direitos e deveres de inquilinos e proprietários, estabelecendo regras para os contratos, a fim de manter a equivalência entre as partes, dificultando situações que possam ser propositalmente maléficas para qualquer uma delas.

Em quais situações a rescisão de contrato pode ocorrer? 

Existem algumas situações específicas em que a rescisão pode ocorrer.

  • Quando o proprietário precisa do imóvel para uso próprio e não disponha de outro bem para abrigar a si e a seus familiares;
  • Quando o inquilino comete algum ato ilegal, ou até faz alguma reforma não autorizada;
  • Quando há o descumprimento das regras estabelecidas no contrato por parte do inquilino.

Quem pode solicitar a rescisão? 

A rescisão pode ser solicitada tanto pelo locador, quanto pelo locatário. 

Rescisão realizada pelo locador:  A rescisão é realizada pelo locador, quando o proprietário do imóvel deseja residir na propriedade (nesse caso, o direito de pedir a moradia para uso próprio se refere à retomada do bem para ocupação pelo dono ou por seus parentes próximos. Podendo ser cônjuge ou companheiro, pais, avós e filhos, desde que não disponham de imóvel residencial). 

Outra situação em que o proprietário pode interromper a locação, é quando há casos em que o  inquilino descumpre uma ou mais cláusulas contratuais(quando realiza reformas no imóvel alugado, sem que haja a expressa autorização do locador, más condições de conservação ou clara depredação do patrimônio, e até mesmo a comprovação da prática de atividades ilegais dentro do imóvel). Por fim, a falta de pagamento das parcelas do aluguel pode motivar a rescisão do contrato e o despejo do inquilino.

Caso não haja nenhum dos casos listados acima, o proprietário deverá esperar o fim do contrato. 

Rescisão realizada pelo locatário: A rescisão por parte do locatário pode acontecer a qualquer momento. Entretanto, há a implicação de uma multa estabelecida no contrato. 

Existem casos específicos em que o inquilino pode rescindir o contrato sem arcar com a multa.

Isso pode acontecer caso ele identifique que a construção apresenta problemas de manutenção que são anteriores ao fechamento do contrato ou caso o seu trabalho o obrigue a mudar de localidade, mas para este caso é preciso comprovar a transferência e notificar o dono do imóvel por escrito.

O que se paga em uma rescisão de contrato? 

Primeiro é preciso ter em mente que o valor da multa a ser aplicada deve sempre estar indicado no contrato, uma vez que a lei do inquilinato não fixa uma quantia ou porcentagem para essa cobrança. Entretanto, a legislação determina que a multa deve ser proporcional ao tempo de contrato que não será cumprido.

Ou seja, o cálculo da multa deve considerar o número de meses faltantes até o fim do período locativo. Logo, se ainda faltam dez meses, para o término de um contrato de 30 meses, deve-se pagar a multa somente pelo tempo descumprido.

Como fazer o cálculo? 

Para saber ao certo quanto custaria uma multa de rescisão, é preciso primeiramente verificar qual é o valor da multa estipulado no contrato, depois, basta converter os meses estipulados em valores. 

Exemplo: 

Vamos supor que a multa seja de quatro meses de aluguel, com cada mês custando R$1.000.

  • R$1.000 (valor do aluguel) x 4 (base do cálculo) = R$4.000
  • R$4.000/30 (meses de contrato) = R$133,30

Logo, a multa totaliza R$4.000, caso fosse aplicada sobre os 30 meses, certo? 

Vamos supor que faltem apenas 20 meses até o fim do período contratual, então a multa incidirá sobre esse tempo. Lembrando que cada mês de multa equivale a R$133,30. Então, é só multiplicar esse valor pelos 20 meses restantes do contrato.

  • R$ 133,30 x 20 (meses restantes) = R$2.666 de multa

R$2.666 será a quantia a ser paga ao proprietário do imóvel. 

Quais são os documentos necessários para a rescisão de um contrato?

O ideal é que todos esses documentos estejam estabelecidos já em contrato, mas caso não esteja, veja abaixo a listagem de todos os documentos necessários.

Comprovantes de quitação dos encargos locatícios abaixo:

  • Contas de luz;
  • Conta de água
  •  Condomínio e outras mais tendem a ser solicitadas. 

Vale lembrar que para concluir a rescisão de contrato de aluguel, é necessário entregar o imóvel no mesmo estado em que foi alugado. 

Assim que todas essas obrigações são cumpridas, a multa é paga, o imóvel é desocupado, e então, a locação é considerada desfeita. 

Deu para entender direitinho como funciona? Caso deseje saber mais sobre o mercado imobiliário, acesse o nosso blog e veja mais conteúdos. 

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