Conseguir vender um imóvel é muito gratificante, principalmente por cumprir o objetivo da venda, além de gerar uma entrada financeira para o seu proprietário. Se a venda resultar em um bom lucro, é melhor ainda, porém, é preciso estar atento aos impostos que devem ser pagos com essa transação.
Tendo em vista isso, um dos tributos mais básicos que incidem sobre a venda de um imóvel é o já conhecido Imposto de Renda (IR), mas saiba que há casos em que esse pagamento não é necessário, trazendo um alívio para o bolso de quem realizou a venda.
Para que você saiba quando isso pode acontecer, preparamos este post que explica melhor como declarar o imóvel no Imposto de Renda, além de mostrar uma lista com 7 casos que dispensam pagar IR pelo lucro com venda de imóveis. Confira!
Como declarar o lucro na venda de um imóvel?
Antes de qualquer coisa, é importante você saber que, se o valor da venda for maior que o da compra do imóvel, será preciso pagar 15% do valor do lucro para a Receita Federal no Imposto de Renda.
Então, quando um imóvel é vendido, é preciso apurar esse valor que é chamado de ganho de capital, representando esse lucro obtido. Saiba que a Receita Federal disponibiliza um software para conferir essa quantia e fazer esse cálculo.
Esse recurso poderá ser baixado na seção de Apuração dos Ganhos de Capital (GCap) na página da Receita. O software fará o cálculo ao receber os valores da transação, a forma de pagamento, além das datas de aquisição e alienação.
É importante saber também que esse valor deverá ser quitado até o último dia do mês seguinte à realização da venda e não somente na declaração do IR do ano seguinte.
Quais são os casos em que não é preciso pagar IR pelo lucro da venda?
Assim como falamos na introdução, existem alguns casos em que o pagamento do IR pelo lucro da venda é dispensado. Para que você saiba quais são eles, preparamos uma lista abaixo. Confira!
1. Imóveis comprados antes de 1969
Vamos começar falando dos imóveis mais antigos, especificamente dos que foram comprados antes do ano de 1969. Saiba que essa regra se aplica ao lucro obtido na venda de bens que foram adquiridos antes do fim desse ano, dispensando, então, o pagamento dos 15% do lucro referente ao Imposto de Renda por ganho de capital.
2. Imóveis adquiridos entre 1969 e 1988
Continuando com os imóveis de anos atrás, vamos falar dos que foram adquiridos entre 1969 e 1988. Desse modo, quem vender imóveis comprados durante essa época pagará menos Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
Mas, nesse caso, a redução é progressiva, sendo de 100% para o ano mais antigo e 5% nos imóveis de 1988. Sendo que, a cada ano, a partir de 1969, a redução do imposto será de 5% a menos.
3. Venda de um único bem de até R$ 400 mil
Um dos casos que dispensam pagar IR pelo lucro com venda de imóveis é quando o seu valor é de até R$ 400 mil. É preciso prestar atenção, pois a regra é bem específica quando diz que fica isento o imóvel, seja ele de posse individual, seja ele de posse em comunhão, localizado na zona rural ou na zona urbana, desde que o vendedor não tenha realizado, nos últimos 5 anos, outra venda de imóvel.
No entanto, vale lembrar que esse limite de R$ 400 mil não leva em consideração se o vendedor é dono de imóvel em comunhão com um cônjuge, a não ser que esteja especificado isso no contrato de venda.
4. Compra de outro imóvel em 180 dias
Comprar outro imóvel em até 180 dias também garante a isenção do Imposto de Renda na venda do imóvel antigo. Esse benefício começou a valer desde 2005, em que foi determinado que o ganho na venda de imóveis residenciais será isento, caso outro seja adquirido no prazo de até 180 dias a partir do início da data do contrato de venda.
Saiba que, para aproveitar esse benefício, deverá ser informada essa aquisição no Imposto de Renda na parte de Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital. É bom você saber também que é permitido fazer isso a cada 5 anos.
5. Reforma da casa
Aplicar melhorias na estrutura do imóvel também permite aumentar o valor da propriedade na declaração de Imposto de Renda, ou seja, a reforma da casa também ajuda a não pagar ou a pagar menos IR quando houver a venda.
Isso será possível porque o ganho de capital será considerado menor quando a venda for realizada e, em alguns casos, poderá até trazer a isenção do pagamento em si.
6. Desapropriação de terra
Um caso bem específico para a isenção de IR está na desapropriação de terra oriunda da reforma agrária. Nesse caso, a indenização recebida pode ser considerada como uma receita de uma atividade rural, sendo assim, será abatida como uma despesa pública, trazendo o cenário em que não é permitido a tributação como ganho de capital na declaração à Receita.
7. Variação cambial
Por fim, listamos, aqui, que é possível se beneficiar com a variação cambial, caso ela seja resultante da venda de imóveis adquiridos com rendimentos originariamente em moeda estrangeira. Porém, fique atento, pois essa isenção acontece somente quando a variação cambial é tributável como moeda estrangeira.
Como uma consultoria pode ajudar na venda do imóvel sem pagar IR?
Agora que você já sabe tudo sobre as possibilidades de vender um imóvel sem pagar Imposto de Renda, vamos falar como uma boa consultoria poderá ajudar nesse processo de venda, de modo que seja possível aproveitar esse benefício.
Para que você possa entender melhor, preparamos uma breve lista que explica o papel de uma consultoria imobiliária nesse sentido:
- ajuda na realização da avaliação do imóvel, orientando o cliente e mostrando qual é o seu valor real;
- mostra, com mais detalhes, como funciona cada caso que listamos no tópico anterior;
- auxilia o cliente a simular a possibilidade de isenção do pagamento do IR;
- fornece orientação para que o cliente consiga declarar essa isenção de forma correta na sua declaração de Imposto de Renda.
Saiba que é mais do que importante conhecer os casos que dispensam pagar IR pelo lucro com venda de imóveis, visto que esse é um bom benefício que pode ser aproveitado por qualquer pessoa e, mais do que isso, é um direito de todo brasileiro que vende o seu imóvel dentro das condições que apresentamos aqui!
E então? Gostou de conhecer melhor esse benefício, bem como as possibilidades de pagar menos IR? Tem alguma dúvida sobre como funciona esse processo? Deixe-a nos comentários que, em breve, responderemos para ajudá-lo.