De fato, as relações no mercado imobiliário são muito complexas, suscitando dúvidas até entre pessoas com mais experiência em investir no setor. Diante dessa realidade, um dos temas que causa mais questionamentos diz respeito às obrigações das partes envolvidas. Afinal, você sabe quais são as responsabilidades do locatário?
Muitas vezes, o proprietário tenta impor algumas regras que não são as estabelecidas na Lei do Inquilinato. Nesses casos, quem aluga não precisa cumpri-las, a não ser que haja comum acordo entre ambos. Por isso, é fundamental compreender bem o assunto.
Interessado? Então confira o conteúdo a seguir, aprenda um pouco mais sobre o tema e fuja desse tipo de problema!
Pagar o aluguel em dia
Sempre vale lembrar que pagar o aluguel em dia é uma das principais responsabilidades do locatário. Afinal, mas não é incomum que muita gente acabe se esquecendo dos prazos — especialmente aqueles que estão se mudando para o seu primeiro imóvel ou que têm uma vida muito atribulada.
O mesmo vale para qualquer encargo de locação, legal ou contratualmente exigível, na data estipulada. Caso isso não seja feito, existem penalidades (que são acordadas entre as duas partes no momento de assinatura do contrato de locação), como juros e correções de acordo com o tempo de atraso.
Usar adequadamente o imóvel
Usar adequadamente o imóvel é outra das principais responsabilidades do locatário. Muitas vezes, uma pessoa loca uma propriedade residencial, por exemplo, mas acaba utilizando o local para outros fins, como uma pequena loja ou um estabelecimento para comercializar alguma potencialidade, como dar aulas, por exemplo.
Diante dessa realidade, é indispensável usar a unidade como ela foi convencionada ou presumida, de acordo com a sua natureza e para o fim a que se destina. Também é dever do inquilino zelar pelo imóvel como se ele fosse seu — inclusive, os demais moradores precisam fazer o mesmo.
Devolver tudo em bom estado
Também não é raro que haja discordâncias ao final do contrato de aluguel quanto ao estado geral do imóvel. Por isso mesmo, fazer uma vistoria no começo e colocar cada detalhe no contrato de locação é muito importante.
De acordo com a lei, é uma obrigação do inquilino devolver a unidade no mesmo estado em que recebeu para morar. Assim, você deve reparar rapidamente os danos de sua responsabilidade, provocados por si ou pelos seus dependentes.
A única exceção a essa regra diz respeito às deteriorações decorrentes do uso normal. Nesses casos, se os danos ou defeitos que a propriedade sofrer forem da responsabilidade do locador, é preciso informá-lo imediatamente sobre o ocorrido.
Pagar as despesas ordinárias
As despesas ordinárias, em linhas gerais, são responsabilidade de quem está alugando o imóvel. Esse tema eventualmente causa algumas controvérsias, mas o fato é que, observados os motivos que levam à locação, não é difícil perceber quem deve arcar com cada gasto.
Custo de obras de valorização, por exemplo, são da alçada do proprietário. Já a cobrança de tributos e encargos condominiais são parte exclusiva do inquilino durante o período de vigência do acordo, bem como qualquer multa ou exigência de autoridade pública ao locatário. Logicamente, é ele que deve arcar com as contas de telefone e as de consumo de energia, gás, água e esgoto.
Cumprir as regras do condomínio
Edifícios e condomínios privados costumam estipular regras para uma convivência pacífica e mais ordeira entre os seus habitantes. Normalmente, essas normas são estipuladas em uma convenção e podem ser alteradas em reuniões esporádicas, de acordo com os votos dos moradores para cada situação específica.
O inquilino e seus dependentes, embora não sejam efetivamente os donos da unidade, estão sujeitos a esse regulamento interno e precisam segui-lo no que tange a:
- limpeza;
- conservação de elevadores;
- manutenção de equipamentos;
- uso das instalações e dependências comuns;
- animais de estimação, entre outros itens.
Não fazer modificações no imóvel
Embora tenha diversos direitos sobre o imóvel — e até sobre o condomínio no qual a unidade está inserida — durante o período de vigência do seu contrato de locação, o inquilino não tem a permissão legal de fazer alterações de acordo com a sua vontade, especialmente sem a autorização expressa do proprietário.
É proibido, por exemplo, modificar a forma interna ou externa da propriedade sem contar com um consentimento prévio, e por escrito, do locador. No entanto, caso exista um acordo entre as partes para melhorias na estrutura, na decoração ou em outros itens, é possível fazer isso e até abater esse valor do aluguel.
Arcar com os tributos
Durante o período de vigência da locação, diversos tributos e algumas despesas, como vimos, ficam a cargo do locatário. No entanto, alguns deles ainda causam confusão e dependem de um acordo prévio entre as partes, que deve ser claramente expresso no acordo. Entre esses gastos, um dos principais é o do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
A Lei do Inquilinato possibilita a transferência do pagamento desse imposto ao arrendatário, contanto que isso esteja claramente previsto no contrato. O mesmo vale para outros encargos, como impostos, taxas municipais, prêmios de seguros e obrigações pecuniárias.
Permitir a vistoria do proprietário
Por fim, o locatário ainda tem a obrigação de viabilizar a vistoria da propriedade pelo locador ou por um mandatário à sua escolha, quando assim ele solicitar, pois esse também é um direito do senhorio expressamente previsto pela Lei do Inquilinato.
Especialmente em acordos mais longos, isso é comum para verificar o estado geral do imóvel. No entanto, só pode ser feito mediante a combinação prévia do dia e da hora entre as partes, não sendo possível que o dono chegue de surpresa ou cause algum tipo de constrangimento a quem aluga a sua unidade ou aos seus dependentes. Resguardados esses quesitos, esse tipo de visita é muito comum.
Enfim, essas são algumas das principais responsabilidades do locatário. Como vimos, o bom senso e o conhecimento das normas e leis envolvidas são fundamentais para garantir a segurança a ambas as partes envolvidas. E agora, com essas informações, você já está preparado!
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