Descubra agora como funciona a tributação sobre permuta sem torna

Você está pensando em trocar de casa? Existem algumas opções no mercado imobiliário além da compra e venda de imóveis. Para saber qual é o melhor negócio, é importante entender o que é a tributação sobre permuta sem torna.

Talvez a permuta seja uma das formas mais simples de trocar um imóvel de forma rápida e menos burocrática, desde que o negócio seja interessante para ambas as partes.

Se você está buscando opções para adquirir seu novo lar, chegou ao post certo! Explicaremos para você como funciona essa forma de negociação e quais os cuidados necessários para não cair em armadilhas. Confira!

Como funciona a permuta sem torna?

A permuta é o nome jurídico que foi dado ao termo ‘troca’, já que no ramo imobiliário nada mais é do que trocar um imóvel pelo outro. A torna é a forma de expressar os valores que podem ser dados na troca, como forma de atingir o valor da negociação, a conhecida ‘volta em dinheiro’.

Na prática, a permuta sem torna vem ganhando espaço no mercado imobiliário devido à crise econômica que atinge o Brasil nos últimos anos.

Depois de conseguir efetivar a venda do imóvel, é preciso encontrar um outro imóvel para comprar. Para isso, é preciso ter o dinheiro todo à vista ou buscar recursos de financiamento junto às instituições bancárias, com taxas de juros nem sempre tão atrativas.

Com a permuta, esse processo se torna mais simples, já que ambas as partes se interessam pelos imóveis e fecham o negócio, trocando os bens, sem a necessidade de injetar dinheiro na negociação.

Quais os cuidados necessários nessa negociação?

Como toda negociação imobiliária, a permuta de imóveis sem torna também deve ser realizada por meio de um contrato de compra e venda, com as cláusulas que definem as condições do negócio.

Apesar de ser um contrato mais simples, é preciso que ele seja formalmente redigido e dentro das leis, já que é a forma de garantir vários aspectos jurídicos para ambas as partes envolvidas no negócio.

O contrato precisa ser uma escritura pública registrada em cartório, que deve conter todos os dados da permuta do imóvel. São eles:

  • dados completos das partes envolvidas;
  • endereço das partes;
  • endereço completo do imóvel;
  • valores;
  • tributos dos bens.

É preciso também estar descrito quando os proprietários deixarão os seus respectivos imóveis. O ideal é que seja realizada uma vistoria na saída do imóvel, para garantir que todos os envolvidos receberão o bem negociado sem qualquer tipo de prejuízo.

Também é preciso estar descrito quem arcará com o valor de registro, que, em via de regra, é dividido igualmente entre as partes, porém precisa constar na escritura.

Separamos algumas dicas a serem tomadas antes de fechar um negócio de permuta de imóveis:

  • verifique a situação legal do imóvel em negociação;
  • fique atento às cláusulas que estão redigidas no contrato;
  • procure orientação profissional para realizar a negociação;
  • faça uma avaliação de preço dos imóveis envolvidos no negócio.

É importante que você busque auxílio de profissionais especializados na hora de fechar um negócio de permuta de imóveis sem torna para não correr riscos durante a troca.

Quais são as vantagens da permuta de imóveis?

Com a crise na economia brasileira nos últimos anos, o mercado imobiliário é um dos setores que está sofrendo com a falta de poder aquisitivo dos consumidores.

Com isso, a grande demanda de imóveis novos faz com que os preços tendam a cair e o mercado de imóveis usados sofre ainda mais com a queda.

Nessa vertente de dificuldades financeiras, o mercado de troca de imóveis está se mostrando bastante aquecido.

Como funciona a tributação sobre permuta sem torna?

Nos últimos anos, algumas regras com relação a tributação da negociação de imóveis de permuta sofreram mudanças positivas para quem opta por essa modalidade de compra e venda.

Em 2018, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que operação realizada para a permuta de imóveis sem torna não gera receita ou qualquer espécie de lucro na transação, por isso, não tem fins para tributação.

Portanto a troca equilibrada de valores em imóveis não aufere lucros para os envolvidos e, portanto, não gera receita.

A permuta é, segundo o Código Civil, no artigo 533, uma forma de alienação do imóvel, sendo aplicadas as disposições de compra e venda, conforme a legislação, desde que não envolva qualquer valor em espécie.

Portanto, quando há recebimento de valor por uma das partes, ou seja, a torna, a tributação deve ocorrer na forma do ganho de capital.

Quais são as vantagens da isenção de tributação na permuta sem torna?

A permuta de imóveis permite que o comprador não precise se endividar para trocar de casa e, ao mesmo tempo, que ele tenha despesas com os tributos gerados pela negociação de imóveis

Por ser uma transação comercial com a segurança jurídica, ela é reconhecidamente um processo legal de compra e venda de imóveis. Se não existe nenhum tipo de complemento financeiro, a Receita Federal entende que não é passível de cobrança do imposto de renda (IR) na transação.

Esse é um dos maiores benefícios para quem opta por esse tipo de negócio, já que todos os tipos de imóveis são elegíveis para permuta.

Para aqueles negociantes que optam pela permuta, os valores a serem pagos pela compra e venda dos imóveis serão mais baixos que nas negociações separadas.

Na prática, se o proprietário vender o imóvel, ele paga impostos e tributações; ao comprar um novo, pagará novamente os mesmos encargos. Com a permuta, após fechar o negócio, é preciso fazer a escritura pública do contrato e o registro do novo proprietário do imóvel. Isso reduzirá bastante os custos com a transação imobiliária.

A permuta sem torna tem se tornado a saída mais interessante para proprietários de imóveis que estão buscando novos espaços para expandir ou mudar de endereço, com mais rapidez e facilidade na negociação.

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