Aluguel de imóvel residencial: Pontos importantes a serem considerados na hora de assinar o contrato.

O contrato é um documento extremamente importante na hora de alugar um imóvel, pois, é através dele que os direitos tanto do inquilino quanto do proprietário do imóvel são assegurados; evitando assim muita dor de cabeça e desgaste.

Sendo assim, ter um documento reunindo todos os detalhes da locação; desde o valor a ser pago por mês e até mesmo os direitos e deveres do inquilino e locatário é de suma importância. E por este motivo, trouxemos um artigo para abordar os principais pontos a serem considerados na hora de assinar um contrato de aluguel.  

Confira a seguir!

Esteja atento a todos os detalhes

O processo de locação de um imóvel muitas vezes pode ser complicado e até mesmo demorado, e é por esse motivo que é muito importante se ater a todos os detalhes relevantes  como o valor do aluguel, data de vencimento, índice de reajuste, data base de correção, valor da multa contratual em caso de inadimplência ou rescisão contratual, entre outros, para que assim, você possa evitar problemas e dores de cabeça no futuro.

Quem paga o IPTU?

Esse é um detalhe muito importante e que deve estar bem claro nas cláusulas do contrato de aluguel. Caso o proprietário decida que é o inquilino que pagará, isso deve estar registrado no documento assinado por ambas as partes. Existe caso em que o valor é dividido entre locador e locatário, sendo pago mensalmente junto com o aluguel ou taxa de condomínio. Logo, é essencial que ambos conversem e entrem em comum acordo. 

Por que isso deve ficar claro no contrato?

Uma vez que o  inquilino não pague o IPTU acordado,  a receita municipal irá cobrar o proprietário, que será prejudicado. Depois de arcar com o tributo atrasado, ele pode acionar o inquilino na Justiça e rescindir o contrato e, até mesmo, vencer em uma ação de despejo.    

Índice de reajuste do aluguel

Lei do Inquilinato garante o direito de um proprietário de reajustar anualmente o valor do aluguel de seu imóvel. Esse reajuste é previsto em contrato, sempre com base em algum índice de inflação. Normalmente, o índice utilizado nos acordos é o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M). 

Esse reajuste de aluguel, seja qual for o escolhido, deve ser realizado somente uma vez ao ano (na data de aniversário de contrato), sobre o valor em reais. 

Uma coisa importante de saber é que reajustes com base no salário mínimo, por exemplo, são proibidos e que embora não exista uma cláusula específica definindo o índice de reajuste. O locatário e o locador devem acordar previamente sobre o índice e estabelecer com qual vão trabalhar durante o ano do contrato. 

Como calcular a multa rescisória de aluguel?

 A lei do inquilinato não fixa uma quantia ou porcentagem para essa cobrança, entretanto, o seu valor deve ser proporcional ao período que deveria ter sido cumprido no contrato. 

Para calcular o valor da multa deve-se considerar o número de meses faltantes até o fim do período locativo. Logo, se ainda faltam dez meses, para o término de um contrato de 30 meses, deve-se pagar a multa somente pelo tempo rescindido.

O locador pode vender imóvel alugado?

É preciso ter em mente, que quem aluga um imóvel garante apenas a posse indireta do espaço locado. Ou seja, o locador continua sendo o dono do imóvel e pode vendê-lo quando desejar. Entretanto, existem algumas regras que precisam ser seguidas. 

De acordo com a lei, todo inquilino deve ser notificado sobre a venda do imóvel que aluga. Após a notificação, o inquilino tem 30 dias para manifestar o desejo de comprar o imóvel que aluga. Antes que a resposta ocorra, dentro do prazo, o imóvel não pode ser oferecido a outra pessoa.

Caso, ele não tenha interesse, terá um prazo de 90 dias para deixar a moradia.

O que acontece quando o contrato vence?

Se o contrato foi firmado por um período igual ou superior a 30 (trinta) meses, o proprietário tem o direito de solicitar que o imóvel seja devolvido, e o inquilino tem o prazo de 30 dias para desocupação. Se o contrato foi firmado por um período inferior a 30 (trinta) meses o proprietário terá o mesmo direito após decorrido 5 anos de contrato, desde que não ocorra quebra contratual neste período. Se o proprietário não fizer a requisição da retomada do imóvel, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, a não ser que as partes façam um aditamento ou um novo documento. 

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